Visite o parque
Recursos e Valores Fundamentais do PNM Caminho do Peabiru:
- Cobertura vegetal constituída de Floresta Ombrófila Densa das Terras Baixas e Formação Pioneira com Influência Marinha (Restinga Arbórea), ecossistemas da Mata Atlântica
- Aspecto paisagístico composto pela floresta associada à restinga e pelo Oceano Atlântico
- Riqueza de espécies vegetais e animais
- Fragmento florestal em meio urbano e próximo a foz do rio Itapocu
- Composição no sistema ecológico Foz do Itapocu e Laguna de Barra Velha
- Sítios arqueológicos compostos de sambaqui, oficina lítica e sítio de sepultamento
Normas de Conduta
Normas Gerais do PNM Caminho do Peabirú | |
PERMITIDAS/OBRIGATÓRIAS | PROIBIDAS |
1. Será permitida a visitação com fins educativos e recreativos em contato com a natureza, sendo possível futuramente a cobrança de taxa de entrada no Parque, cujo valor deverá ser definido e aprovado pelo Conselho Gestor; | 1. A entrada no Parque fora do seu horário de funcionamento, salvo as autorizadas pela FUNDEMA; |
2. Serão permitidas pesquisas científicas e socioculturais, seguindo padrão de modelo de projeto e compondo um banco de dados do Parque; | 2. A utilização ou porte de arma de qualquer natureza nas dependências do Parque, exceção de casos de fiscalização ambiental ou de outra natureza; |
3. O Parque deverá ser aberto ao público de quarta-feira a domingo e feriados, das 9:00h às 17:00h, podendo sofrer alterações a critério da administração do Parque por ocasião de eventos ou melhor aplicabilidade que justifiquem outros horários, desde que aprovadas pelo Conselho Gestor; | 3. As atividades de caça ou qualquer tipo de armadilha para captura de animal, bem como perseguir, apanhar, coletar, aprisionar, manter em cativeiro, transportar e sacrificar qualquer espécie de animal no Parque; |
4. O Parque deverá manter-se fechado dois (2) dias ou mais da semana para fins de manutenção e de minimizar a perturbação à biodiversidade; | 4. O abandono de animais domésticos ou silvestres no Parque; |
5. A implantação de placas orientativas e educativas e distribuição de material educativo e publicitário deverá ser aprovada pelo Conselho Gestor e FUNDEMA; | 5. A alimentação de animais silvestres existentes no Parque; |
6. Devem ser colocadas placas educativas/orientativas ao longo do percurso da trilha, na Sede e na entrada do Parque; | 6. O trânsito de animais domésticos no Parque, exceto cão guia (desde que na guia e devidamente identificado).; |
7. Devem ser colocadas placas orientativas na região do entorno do Parque, a fim de direcionar os visitantes; | 7. O comércio de plantas retiradas do Parque, a supressão ou danos a vegetação, bem como coletar folhas, flores, frutos e raízes, salvo com fins de pesquisa a ser autorizada; |
8. Os projetos de infraestrutura deverão ser guiados por conceitos de sustentabilidade (energia solar, de aproveitamento da água da chuva, tratamento de efluentes por zona de raízes), seguindo os preceitos de conforto ambiental, considerando as condições do local (clima, sol, chuva e ventos), a fim de minimizar os impactos ambientais negativos e reduzir o consumo energético; | 8. As pichações, depredação e gravação em pedras, árvores ou qualquer tipo de estrutura no interior do Parque; |
9. Os projetos de infraestruturas ou de equipamentos a serem implantados no Parque, deverão prever a utilização de materiais e tecnologias sustentáveis e resilientes, preferencialmente da região e harmônicos com o Parque (madeira, pedras, metais, etc.); | 9. A realização de atividades de churrasco e acampamento; |
10. As infraestruturas a serem implantadas junto a Sede da FUNDEMA (Alojamento, Laboratório de Pesquisa e outros) deverão ser integradas as atividades do Parque; | 10. A entrada no Parque com bebida alcoólica ou qualquer tipo de drogas ilícitas e entorpecentes; |
11. Os funcionários, pesquisadores e visitantes deverão tomar conhecimento das normas de conduta do Parque, bem como receber instruções específicas quanto aos procedimentos de proteção e de segurança; | 11. O consumo de bebida alcoólica em qualquer área do Parque, com exceção na área do serviço de alimentação, para não destilados; |
12. Deverão ser implantadas infraestruturas e equipamentos que permitam o acesso, acessibilidade, satisfação e segurança de visitantes e a proteção da biodiversidade e infraestrutura da unidade de conservação, cujos projetos deverão ser aprovados pela FUNDEMA e Conselho Gestor; | 12. A utilização de qualquer tipo de entorpecente, drogas ilícitas e cigarros no interior do Parque; |
13. Os resíduos deverão ser depositados nas lixeiras ou de preferência serem levados embora pelos que os produzem; | 13. A utilização de equipamentos sonoros, fogos de artifícios ou quaisquer outros equipamentos que possam produzir ruído excessivo; |
14. Os resíduos das lixeiras deverão ser recolhidos com frequência e destinados adequadamente, evitando acúmulos no Parque; | 14. O lançamento de quaisquer produtos ou substâncias químicas, resíduos líquidos ou sólidos de qualquer espécie, nocivas a vida animal e vegetal em geral, no solo e no ar; |
15. A reintrodução de espécies nativas (flora e fauna) somente deverá ser efetuada por pessoa ou instituição autorizada pelo Órgão Gestor; | 15. O uso de fogo pelos visitantes, por qualquer motivo e em qualquer local no Parque; |
16. Para a realização de eventos (fora das atividades normais) de qualquer natureza no Parque é obrigatória a prévia autorização da FUNDEMA e anuência do Conselho Gestor; | 16. A comercialização de produtos ou permanência de vendedores ambulantes, exceto os credenciados pela administração do Parque e somente na Zona de Infraestrutura; |
17. Qualquer descoberta arqueológica, histórica ou ambiental deverá ser levada ao conhecimento da FUNDEMA; | 17. A prática de jogos com bola ou outros equipamentos (frescobol; bumerangue e outros), soltura de balões e pipas (ou confetes, serpentinas) e skate/patinete/patins, salvo se for destinada área específica na Zona de Infraestrutura; |
18. A presença de cães em guias em local a ser destinado na Zona de Infraestrutura (possível espaço pets), exceção de cão guia, o qual poderá acompanhar o deficiente visual em outras porções dessa Zona; | 18. A utilização de veículos, inclusive bicicleta, nas trilhas do Parque, devendo essas ficarem restritas nas vagas do bicicletário, salvo cadeira de rodas motorizadas e abertura de nova trilha específica; |
19. Deverão ser adquiridos equipamentos para ações de fiscalização e de proteção do Parque. | 19. Instalação de holofote, exceção na entrada e área da Sede do Parque; |
20. A colocação de caixas de cultivo de abelhas; | |
21. Uso de defensivos químicos (agrotóxicos); | |
22. O dano, depredação ou subtração de bens municipais ou em poder do Município. |
Visite o Parque
O parque possui trilhas de nível fácil que podem ser feitas de forma autoguiadas ou, para grupos, acompanhadas pelo órgão gestor através de agendamento.
Aventure-se por trilhas incríveis, descubra a rica história da região e renove suas energias em contato com a natureza. Venha conhecer o Parque Natural Municipal Caminho do Peabiru!